20/12 - Blog Normas Legais
Conforme as regras bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, dia 31 de Dezembro não há expediente ao público nos bancos, e o mesmo não é considerado como dia útil.
Portanto, o recolhimento dos tributos que vencem no último dia útil do mês devem ser antecipados para 30 de Dezembro de 2013 (segunda-feira), dentre os quais destacamos:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação!
Poderemos melhorar mais, dê a sua sugestão!