Artigo de Carlos Alberto Gama*
É possível a emissão de carta de correção para destinatário da nota fiscal?
Ao contrário do que pode indicar o título do texto, sabemos que não é possível emitir carta de correção para o destinatário, de acordo com inciso II, §1°-A do art. 7°, do AJUSTE SINIEF 01/2007, que assim dispõe:
§ 1°-A. Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação!
Poderemos melhorar mais, dê a sua sugestão!