domingo, 11 de maio de 2014

Câmara aprova inclusão da advocacia no Supersimples

09/05 - OAB / Portal Contábil SC


A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (7), o projeto de lei do Supersimples, que agora passa a incluir a advocacia entre as categorias com tributação simplificada para as micro e pequenas empresas. Em votação unânime, os deputados aprovaram o texto-base do projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional. A votação dos destaques e das emendas, no entanto, foi adiada para a próxima semana.

O texto aprovado estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria e, sim, pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá ingressar no regime especial de tributação após a aprovação do projeto e a sanção pela presidente Dilma Rousseff. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento por mês. A nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

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