domingo, 4 de maio de 2014

Decurso de cinco anos após aposentadoria por invalidez não autoriza a extinção do contrato de trabalho

É que a aposentadoria por invalidez suspende indefinidamente o contrato de trabalho.
Muitos acreditam que, após cinco anos, a aposentadoria por invalidez se converte em definitiva. Desse modo, é comum a realização de rescisão contratual ao final desse período, dando o empregador por encerrada a relação de emprego. Mas esse procedimento não é correto. É que a aposentadoria por invalidez suspende indefinidamente o contrato de trabalho. Se o empregado recupera a capacidade de trabalho, ela é cancelada e o trabalhador pode retornar à atividade. Isto pode acontecer a qualquer momento, pouco importando que o prazo de cinco anos tenha sido ultrapassado ou não. Nesse sentido dispõem os artigos 475 caput e parágrafo 1º da CLT e artigo 47, incisos I e II da Lei 8.213/91. Por meio da Súmula 160, o TST também pacificou o seguinte entendimento: "Cancelada a aposentadoria por invalidez, o trabalhador terá direito a retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei".
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