12/01 - CFC / Fenacon
17. Em quais situações a Lei n.º 9.613/98 e a Resolução CFC n.º 1.445/13 não obriga o profissional ou a organização contábil a informar ao COAF?
No Art. 9º da Lei n.º 9.613/98 e nos Arts. 1º e 12 da Resolução CFC n.º 1.445/13, não contempla os serviços de perícias e análises de riscos em organização que não seja seu cliente, exercidos pelo profissional ou a organização contábil, portanto, não será objeto de comunicação ao COAF.
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