sexta-feira, 28 de março de 2014

Instrução Normativa RFB nº 1.457, de 10 de março de 2014




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12/03 – Receita Federal
DOU de 11.03.2014
Estabelece normas sobre ressarcimento em espécie e dedução de ofício do crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa nas condições que estabelece, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Lei nº 12.838, de 9 de julho de 2013,
resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º O ressarcimento em espécie e a dedução de ofício de créditos presumidos apurados com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa serão efetuados conforme o disposto nesta Instrução Normativa.





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