Casais separados que tenham filhos com acordo de pensão alimentícia devem ficar atentos ao declarar o Imposto de Renda. Tanto quem recebe a pensão quanto quem paga, em nome do filho beneficiário, precisa prestar contas ao Leão. Caso a declaração não seja feita dentro das regras especificadas pela Receita, o contribuinte terá o nome incluído na malha fina. Quem paga o imposto é o beneficiário da pensão, ainda que ela tenha sido depositada na conta do representante legal.
"Como a legislação considera a pensão alimentícia um rendimento tributável, quem recebeu mais de R$ 25.661,70 de rendimentos tributáveis no ano de 2013 está obrigado a entregar a declaração de ajuste anual", explicou o diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Helio Donin Junior.
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