segunda-feira, 31 de março de 2014

IRPF 2014 - Dúvidas, Entrevistas e muito mais




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1)  'Quem ganhou menos do que o teto de R$ 25 mil ao ano não deve declarar?'
Segundo Antônio Gil Franco, gerente sênior de impostos da EY, não é necessário. Mas, se a pessoa tiver interesse em obter a restituição de alguma retenção que teve em um mês, pode preencher declaração.Fonte:CBN
  
2)  Controle da declaração do Imposto de Renda está mais rígido.
Neste ano, devem declarar os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, os que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva de R$ 40 mil ou acima e também aos que tiveram ganho de capital, entre outros. A Receita Federal está recebendo cada vez mais declarações por meio eletrônico para cruzar informações.Fonte:CBN
  
3)  Nem todos podem fazer a declaração do IRPF por smartphones ou tablets.
Neste ano, devem declarar os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, os que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva de R$ 40 mil ou acima e também aos que tiveram ganho de capital, entre outros. .Fonte:CBN
  
4)  Contribuintes com doenças graves ou idosos devem declarar Imposto de Renda?
Existem isenções para os dois casos, mas a entrega da declaração deve ser feita mesmo por pacientes com doenças graves e também por pessoas de qualquer idade.Fonte:CBN
  
5)  Desconto simplificado no Imposto de Renda tem um limite
O contribuinte pode optar pelo desconto no momento da declaração, mas deve saber que é de 20% limitado a R$ 15.197,02 .Fonte:CBN
  
6)  Cuidado com erros de digitação, um dos piores problemas na declaração do IR.
Outro problema é definir quais doações para entidades sociais são passíveis de dedução.Fonte:CBN
  
7)  Em quanto tempo é possível realizar a retificação da declaração do Imposto de Renda?
A retificação pode ser feita em qualquer momento a partir da entrega, mas com um limite de cinco anos. No entanto, a mudança de modelo só pode ser feita até o dia 30 de abril.Fonte:CBN
  
8)  Em caso de perda da declaração de anos anteriores, é possível solicitar cópia à Receita Federal
A solicitação pode ser feita por meio da internet utilizando o certificado digital. Caso não haja o certificado, será necessário digitar as informações novamente.Fonte:CBN
  
9)  'Sou aposentada e continuo trabalhando. Como devo declarar meus rendimentos?'
Antônio Gil Franco, gerente sênior de impostos da EY respondeu a pergunta da ouvinte Clarisse, que completou 65 anos, é aposentada, e todos os anos, declara os dois rendimentos de forma tributável.Fonte:CBN
  
10)  Por onde começar o Imposto de Renda?
Após baixar o programa da Receita Federal, é só ir preenchendo conforme o solicitado pelo software. É importante separar os documentos solicitados pela Receita.Fonte:CBN
  
11)  Atenção para declaração de bolsa de estudo
Além disso, os imóveis recebidos em doação tem de ser declarados em duas etapas. Ouça.Fonte:CBN
  
12)  Como declarar ganhos com empresa que fechou e não forneceu informe de rendimentos?
É preciso ir à Receita Federal e se informar se a companhia entregou a Dirf lá, com as informações necessárias. Ou trabalhar com os contracheques, se for possível.Fonte:CBN
  
13)  Quanto paga de imposto quem ganha anualmente cerca R$ 50 mil?
Especialista ajuda ouvinte a fazer as contas e dá um pouco mais de R$ 2,6 mil.Fonte:CBN
  
14)  Certificado digital funciona em computadores Macintosh?
Sim, ele só não funciona em equipamentos com iOS, como iPad e iPhone.Fonte:CBN
  
15)  Quanto se pode abater do PGBL no Imposto de Renda?
É possível deduzir aplicações feitas no ano de tributação. Saldo não é declarado em bens.Fonte:CBN
  
16)  Recibo médico só vale se procedimento a ser declarado foi feito no próprio declarante.
Também vale se for feito em dependente. Caso consulta médica tenha sido feita por outro contribuinte, o recibo não vale.Fonte:CBN
  
17)  'Decidi fazer Imposto de Renda separado da minha esposa, os bens em comum podem ficar apenas em uma declaração?'
Segundo Antonio Gil Franco, gerente sênior de impostos da EY, os bens comuns devem ficar na declaração de um dos cônjuges. Não faz diferença se será na do homem ou da mulher. Os bens que não são em comuns devem ficar na declaração de cada um. Fonte:CBN
  
18)  'Onde lançar benefício do INSS que não é aposentadoria no IR?'
Se a pessoa tiver mais de 60 anos, é um rendimento não-tributável. Com menos de 60, valor se torna tributável. Fonte:CBN
  
19)  'Posso declarar o carro que comprei no fim do ano passado apenas em 2015?'
Todas as operações de compra e venda devem ser reportadas no ano em que foram concluídas. Fonte:CBN
  
20)  Empresa desconta IR de funcionário e ainda assim ele ainda tem de pagar na DIRF. É normal?
Companhia pode estar recolhendo o mínimo ou PLR pode estar mudando contribuinte de faixa de tributação.Fonte:CBN
  
21)  Casais em que um é isento devem testar se fazem declaração com ou sem dependente
Quem não precisa fazer a declaração pode ser colocado como dependente do que precisa, mas só vale a pena se for ajudar no valor do imposto.Fonte:CBN
  
22)  'Comprei um imóvel em 1996 e nunca declarei'
Só vai precisar declarar se a totalidade de valores de bens de direito ultrapassar R$ 300mil.Fonte:CBN
  
23)  Como declarar imóvel adquirido e vendido no mesmo ano?
Imóvel deve ser declarado com valor zero, mas com descrição específica do negócios. Depois, é preciso declarar o ganho de capital.Fonte:CBN
  
24)  Empresas no exterior devem ser declaradas no Imposto de Renda
Qualquer bem fora do país precisa ser informado em Bens e Direitos, com a localização da companhia se for o caso.Fonte:CBN
  
Fonte: radiocontabil



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