quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Alterações no IR precisam ser sancionadas este ano, diz Receita

FENACON






Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Responsáveis por reforçar a arrecadação federal em R$ 4,9 bilhões no próximoano, as medidas provisórias que alteram a cobrança do Imposto de Renda precisam ser aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela presidente Dilma Roussef ainda em 2015, de modo a aumentar o caixa do governo em 2016, informou hoje (15) a Receita Federal.
De acordo com o órgão, caso a tramitação de alguma medida sofra atraso no Congresso Nacional, o imposto só será elevado a partir de 2017.
De acordo com a coordenadora do Imposto de Renda da Receita, Cláudia Pimentel, o princípio da anterioridade, expresso na Constituição, estabelece que qualquer elevação ou criação de imposto só pode entrar em vigor no ano seguinte à sanção. “As medidas provisórias têm que ser convertidas em lei até 31 de dezembro para valerem no ano que vem”, declarou.
O pacote de medidas anunciado ontem tem três medidas provisórias que aumentam a cobrança de Imposto de Renda. A principal é a criação de alíquotas progressivas para a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital, cobradas quando um bem comprado por um valor é vendido por um valor maior. Prevista para gerar R$ 1,8 bilhão no próximo ano, a medida estabelece alíquotas adicionais de 20%, 25% e 30%, dependendo do valor de venda do bem. Atualmente, sobre o IRPF de ganhos de capital incide apenas uma alíquota única de 15%.

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