03/09 - Maíra Teixeira / iG São Paulo / Brasil Econômico
A partir desta quinta-feira (3), o consumidor de SP tem uma lei inédita que obriga as empresas a estender aos clientes antigos as ofertas promocionais, feitas como chamariz a novos clientes
Você está preso a um contrato de 18 meses com TV a cabo, plano de saúde, celular ou
internet há meses e de repente vê uma promoção para pagar a metade do valor que o da sua fatura atual pelo mesmo serviço, pela mesma empresa. Decide então enfrentar a central de atendimento telefônica para pedir a migração à promoção e recebe a seguinte notícia: “Senhor, o senhor não pode participar da promoção porque já é nosso cliente. Essa promoção é válida apenas para clientes novos, para quem faz um contrato a partir de agora”.
internet há meses e de repente vê uma promoção para pagar a metade do valor que o da sua fatura atual pelo mesmo serviço, pela mesma empresa. Decide então enfrentar a central de atendimento telefônica para pedir a migração à promoção e recebe a seguinte notícia: “Senhor, o senhor não pode participar da promoção porque já é nosso cliente. Essa promoção é válida apenas para clientes novos, para quem faz um contrato a partir de agora”.
Isso vai mudar. A partir desta quinta-feira (3), o consumidor do Estado de São Paulo tem uma lei inédita que obriga as empresas a estender aos clientes antigos as ofertas promocionais, feitas como chamariz para atrair novos clientes.
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