03/09 - Exame.com / Portal Contábeis
Um dos principais erros que podem fazer com que o trabalhador perca o direito ao seguro-desemprego é realizar o seu requerimento fora do prazo legal. O seguro desemprego deve ser requerido entre o 7º e o 120º dia, contados da data da dispensa ou, no caso de empregado doméstico, do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
Assim, é importante que o trabalhador atente para o dia que começa a contar o prazo para o requerimento do seguro-desemprego, que irá variar conforme o aviso prévio seja trabalhado ou indenizado.
Se o empregado, durante o período de aviso prévio, continuar trabalhando, o prazo para o requerimento do benefício previdenciário começará a fluir no dia seguinte à data em que cessou seu trabalho. Nesse caso, a data da baixa na CTPS irá coincidir com a do encerramento das atividades do trabalhador.
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