quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Declaração de Atos ou Negócios Jurídicos - Registros Y700 e Y710 da ECF - Esclarecimento

03/09 - Receita Federal



A declaração de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos, prevista no art. 7º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, não foi disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014.

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