quarta-feira, 27 de novembro de 2013

INSS deve provar culpa de empresa em ação regressiva

27/11 – Felipe Luchete / Revista Consultor Jurídico.
Ao cobrar gastos com benefícios previdenciários pagos em decorrência de acidente de trabalho, o INSS deve demonstrar a responsabilidade concreta da empresa no episódio. Essa foi a justificativa da Justiça Federal no Maranhão para negar tentativa da autarquia de receber de volta gastos com um vigilante baleado durante assalto a um banco.
O INSS alegou que o funcionário foi atingido há 13 anos por ter trabalhado sem experiência na área e sem “qualquer treinamento prévio”. Como justificativa, apontou que a empresa de vigilância chegou a firmar acordo com o empregado após ele sofrer “sequela irreversível”.

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