07/11 – Valor Econômico / Blog Mauro Negruni
Uma tutela antecipada (espécie de liminar) concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) dispensou uma operadora de telefonia de recolher 25% de ICMS sobre o serviço de transmissão de voz e imagem por meio da internet – VoIP, na sigla em inglês. O Skype é um exemplo desse tipo de serviço. Segundo advogados, essa seria a primeira manifestação da Justiça sobre o assunto.
Na decisão, o desembargador José Maria Câmara Junior, aceitou o argumento da empresa de que o VoIP não poderia ser tributado por não ser um serviço de comunicação. “A imediata cobrança do imposto certamente significa a majoração do custo do serviço, podendo inviabilizar a atividade desenvolvida pela empresa, se considerada a realidade do mercado”, afirma o magistrado na liminar proferida recentemente. A antecipação de tutela precisará ser confirmada em decisão de mérito.
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