12/11 – Blog Guia Tributário
A Medida Provisória 627/2013 ao alterar o artigo 12 do Decreto-Lei 1.598/1977 modificou a definição de receita bruta ali constante, a qual passará a compreender:
i) o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
ii) o preço da prestação de serviços em geral;
iii) o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
iv) as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica.
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