26/08 - Roberta Mello / Jornal do Comercio
Ante a tentativa do Executivo estadual de aumentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma pergunta ganha força entre os especialistas. Por que não ampliar a lista de produtos em Substituição Tributária (ST), modelo com grande potencial arrecadatório? A resposta do delegado da Receita Estadual, Ernany Müller, é que o governo do Estado gostaria, mas esbarra na Lei Complementar nº 147 - que entrou em vigor em 2014 e alterou a LC
123, conhecida por versar? sobre o Simples Nacional. A legislação passou a abranger gêneros que podem entrar no regime e tirou dos estados a autonomia para defini-los.
Responsável pela delegacia especializada em Substituição Tributária, Comércio Exterior e Controle e Acompanhamento de Grandes Contribuintes, Müller admite que o governo teria grande interesse em ampliar o rol de operações e mercadorias sujeitas ao benefício. "Entendo que a ST poderiacontribuir para melhorar a receita gaúcha. Por outro lado, temos esse impedimento novo, inédito desde que se começou a falar sobre o tema", lamenta Müller, lembrando que, há mais de 30 anos, o Estado utiliza o modelo alternativo de recolhimento do ICMS de acordo com critérios próprios.
Entre os benefícios da substituição tributária, diz Müller, está a possibilidade de concentrar a fiscalização em poucos contribuintes e diminuir a concorrência desleal. "Para o Fisco, ela permite acompanhar os contribuintes no início da cadeia. Para o mercado, entre as suas virtudes, está a minimização da margem de manobra para o contribuinte que não cumprir as suas obrigações, já que os impostos já estão embutidos", destaca o delegado da Receita Estadual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação!
Poderemos melhorar mais, dê a sua sugestão!