sábado, 8 de agosto de 2015

DSR – Integração das Horas Extras



Lei 7.415 / 1985  eA  Súmula 172 TST fazer  determinam como that horas extraordinarias habitualmente prestadas devem sor computadas nenhuma Cálculo do Descanso Semanal remunerado - DSR.
A Integração das horas extras sem descanso semanal remunerado, Calcula-se da Seguinte forma:
  • Somam-se como horas extras DO MÊS;
  • Divide-se o total de horas de cabelo Número de dias Úteis DO MÊS;
  • Multiplica-se cabelo Número de domingos e feriados DO MÊS;
  • Multiplica-se cabelo valor da hora com acréscimo extra.

Fonte:  http://direito-trabalhista.com/2015/08/07/dsr-integracao-das-horas-extras/

Share This!


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação!
Poderemos melhorar mais, dê a sua sugestão!

Powered By Blogger · Designed By Seo Blogger Templates Published.. Blogger Templates