segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Afinal, quais impostos uma pequena empresa deve pagar?

21/08 - Marcus Vinicius Montanari / Exame.com / Portal Contábeis

Esta pergunta leva praticamente todos a responderem da mesma forma: “as pequenas empresas devem pagar o Simples Nacional”.

Sim, isto não deixa de ser verdade, mas a resposta é muito mais complexa e demanda uma reflexão profunda, com risco de você empresário, perder dinheiro, por desconhecimento ou comodidade.

Inicialmente vamos tratar um pouco do Simples Nacional. Este é um regime tributário diferenciado, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, com faturamento anual máximo de R$ 3.600.000,00.

No Simples, a empresa paga mensalmente todos os tributos em um único documento de arrecadação. Desta forma, o pagamento unificado compreende o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS, o ISS e o INSS.

Apesar do nome, o Simples Nacional não é tão simples assim e requer conhecimento da legislação para que os empresários não se cometam irregularidades, não paguem tributos a mais e nem fiquem expostos a questionamentos fiscais. Em linhas gerais, a empresa deve aplicar um percentual estabelecido em Lei para calcular o montante do tributo devido e neste ponto surge o ponto crucial de análise:

Os percentuais das alíquotas variam de acordo com a atividade e com o faturamento dos últimos 12 meses da empresa.

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