sábado, 8 de agosto de 2015

Ergonomia – Mobiliário dos Postos de Trabalho

Norma Regulamentadora 17 relativa à Ergonomia visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, de modo a eliminar possíveis fontes de doenças ocupacionais ou do trabalho.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
Postos de Trabalho
Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
  • ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
  • ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
  • ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos estabelecidos no parágrafo acima, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado.
Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
  • altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
  • características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
  • borda frontal arredondada;
  • encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
Fonte: http://direito-trabalhista.com/2015/08/06/ergonomia-mobiliario-dos-postos-de-trabalho/

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