domingo, 16 de agosto de 2015

Educação Profissional Continuada obrigatória para preparadores das demonstrações contábeis

14/08 - Elizete Schazmann para Contabilidade na TV


Se a qualificação profissional não estava nos planos de muitos contadores para 2016, alguns vão ter que mudá-los depois de ler este artigo. No final de 2014 o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) regulamentou, por meio da Norma Brasileira de  Contabilidade PG 12 – DOU 1 de 08.12.2014, o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para os profissionais da contabilidade.



 A NBC PG 12,  dispõe sobre a Educação Profissional Continuada estendida aos responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, pelo BCB, pela SUSEP ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07.

Conforme a Norma, as suas disposições não se aplicam aos profissionais que compõem o quadro técnico da firma de auditoria que exercem função de especialista como o indivíduo ou empresa que detenha habilidades, conhecimento e experiência em áreas específicas não relacionadas à contabilidade ou à auditoria das demonstrações contábeis, exceto os sócios da firma de auditoria. 

A Norma prevê que os contadores referidos devem cumprir 40 pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário. O contador deve observar, no cumprimento da pontuação da Educação Profissional Continuada, a diversificação e a adequação das atividades de auditoria ao seu nível de experiência e atuação profissional. Da pontuação anual exigida, no mínimo 20% deve ser cumprida com atividades de aquisição de conhecimento.

De acordo  com o CFC,  este ano foram aplicadas apenas algumas atualizações formais da Norma e a inclusão de mais profissionais no PEPC deve entrar em vigor apenas no início de 2016. Até lá o CFC pretende cadastrar estes profissionais, comunicá-los sobre a obrigatoriedade de capacitação, comunicar as empresas e cadastrar novas capacitadoras, para que os profissionais tenham como cumprir a nova exigência.  

A classe contábil é a única no Brasil que possui um Programa de Educação Profissional Continuada obrigatório. Há mais de dez anos  a Norma já se aplica aos auditores que atuavam no chamado mercado regulado. A ampliação da obrigatoriedade abrange cerca de 3 mil de um universo de mais ou menos 500 mil contadores em todo o país. 

As punições para quem não cumprir o que está previsto não são brandas, a regulamentação prevê  que o descumprimento das disposições desta Norma pelos profissionais referidos constitui infração às normas profissionais de contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, a ser apurada em regular processo administrativo no âmbito do CRC. O descumprimento ainda poderá acarretar a baixa do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

Qualificação sempre

Segundo a conselheira do CFC, Regina Vilanova,  o objetivo do CFC é ampliar gradativamente o número de profissionais abrangidos até que, a longo prazo,  toda a categoria seja contemplada. “Junto com  a ampliação da exigência de educação continuada, o conselho trabalha para que haja instituições cadastradas para que os profissionais da área tenham  condições de cumprir a qualificação exigida”, esclarece. Vilanova acrescenta que, mesmo com as dimensões continentais do nosso país existem meios e instituições regulares de ensino, credenciadas ao MEC,  que podem oferecer cursos aos profissionais de todas as regiões.  

Ela alerta para que as empresas e profissionais fiquem atentos às instituições credenciadas ao CFC
quando forem programar cursos e treinamentos para 2016.  A conselheira  afirma que a mudança  na Norma acontece no sentido de reconhecer os profissionais que já se empenham na qualificação que a carreira  exige, e chamar para o aperfeiçoamento aqueles que não estão em permanente qualificação. “Independente de uma exigência legal, o próprio mercado fará a seleção daqueles que se atualizam e dos que não buscam novos conhecimentos”, avalia. 

Quem ratifica a opinião da conselheira do CFC é o presidente da Fenacon, Mário Berti. Para ele,  esse é um avanço importante na profissão contábil, especialmente para aqueles profissionais ligados à grandes corporações, pois as exigências do mercado estão pugnando por melhorias e aperfeiçoamento constante. “Essa não deveria ser encarada simplesmente como uma exigência, mas, sim, como uma forma de induzir o profissional a se qualificar melhor e com mais qualidade”,  conclui.

Baixe a Norma, na íntegra, no seu computador clicando aqui e depois no link “Resolução”.

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