terça-feira, 11 de agosto de 2015

ECF – Plano de Contas Referencial

O plano de contas referencial é o padrão para fins de informação dos saldos contábeis, para fins de cumprimento das informações previstas na ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Este plano de contas consta do anexo do Manual da ECF (Ato Declaratório Cofis 43/2015).
No bloco J da ECF deve ser apresentado o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial.
Somente devem ser referenciadas as contas analíticas com natureza de conta igual a “01” (contas de ativo), “02” (contas de passivo), “03” (patrimônio líquido) e “04” (contas de resultado).
Os registros deste bloco podem ser:
I – Digitados;
II – Importados;
III – Replicados a partir do Bloco E; ou
IV – Recuperados da ECF do período imediatamente anterior ao período da escrituração atual, transmitida via Sped (opção a partir de 2016, com base na ECF entregue em 2015).

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