28/08 - Yara Aquino / Agência Brasil
A Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Que regulamenta a Concessão do seguro-desemprego-Empregado Doméstico Ao dispensado sem justa causa foi Publicada na edição de Hoje (28) do Diário Oficial da União. O Benefício pago Será, de hum Salário Mínimo POR, não Máximo, tres meses. Para ter Direito ao Benefício, Empregado Doméstico o Precisa ter trabalhado Pelo Menos 15 Meses nsa ultimos 24 meses.
O Acesso ao Benefício Já consta em lei complementar e, com a Publicação da Resolução, OS Trabalhadores Domésticos Já PODEM requerê-lo. O Empregado that para demitido POR NÃO justa causa terá Acesso ao Benefício.
O Requerimento Precisa Ser apresentado Às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego OU AOS Órgãos Autorizados, não Prazo de 7 a 90 Dias Contados da dados da dispensa. É Preciso Levar uma carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de Trabalho atestando a dispensa sem justa causa, declaração de that NÃO recebe Benefício de Prestação Continuada - EXCETO Auxílio-Acidente e Pensão POR morte - e also declaração de that Não Tem renda Suficiente Para Manter uma Família.
O Benefício concedido Será, cabelo Período Máximo de Três meses de forma Contínua OU alternada, uma each Período aquisitivo de 16 meses, Contados da dados da dispensa that originou habilitação anterior.
O Empregado Doméstico Perde o Direito de Receber o seguro se recusar Uma Proposta de Trabalho condizente com SUA Qualificação e Salário anterior, POR falsidade na Prestação das INFORMAÇÕES, POR OU POR morte fraude Comprovada.
Edição: Denise Griesinger
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