Cada um dos estabelecimentos de pessoas jurídicas está obrigado à inscrição no CNPJ. Considera-se estabelecimento o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a entidade exerce, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, inclusive as unidades auxiliares e o local onde armazena mercadorias. Portanto, cozinha industrial situada em estabelecimento de terceiros está obrigada ao CNPJ.
(Solução de Consulta Cosit nº 222/2014 – DOU 1 de 26.08.2014)
via:: NETIOB ::.
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