Por meio da norma em referência, foram trazidos esclarecimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre pagamento, por pessoa jurídica, de benefícios e bônus, em espécie ou na forma de bens ou direitos, a clientes pessoas físicas; e sobre comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.
(Solução de Consulta Cosit nº 206/2014 – DOU 1 de 13.08.2014)
via:: NETIOB ::.
Fonte: noticiasfiscais
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