sexta-feira, 22 de agosto de 2014

IRPF – Ganho de Capital – Integralização de Capital com Ações

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22/08 – Blog Guia Tributário
Na operação de incorporação de ações, a transferência destas para o capital social da companhia incorporadora caracteriza alienação cujo valor, se superior ao indicado na declaração de bens da pessoa física que as transfere, é tributável pela diferença a maior, como ganho de capital, na forma da legislação.
(Solução de Consulta Cosit 224 de 2014)

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