Foi instituído procedimento especial para o ressarcimento de créditos de Cofins/PIS-Pasep de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865/2013, o qual autoriza a pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo a descontar dessas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos mencionados na norma em referência.
(Portaria MF nº 348/2014 – DOU 1 de 27.08.2014)
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